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Consolidação das Leis do Trabalho


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.

Veja abaixo a transcrição do art. 1º da CLT.

Art. 1º – Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

O termo CLT também é utilizado para denominar o individuo que trabalha com registro em carteira de trabalho. O seu oposto é o profissional que trabalha como pessoa jurídica(PJ), ou profissional autônomo, estagiário, ou ainda como funcionário público estatutário.

História
A CLT surgiu como uma necessidade institucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras idéias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A idéia primária foi de criar a “Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social”.

Foram convidados para fazer parte da empreitada os juristas Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luiz Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Süssekind.

Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam criadas duas consolidações diferentes. As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1º Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinqüentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor Cesarino Júnior e pelo advogado Rui Azevedo Sodré. A segunda fonte foram as convenções internacionais do trabalho. A terceira foi a própria Encíclica Rerum Novarum e, finalmente, os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho.

Em novembro de 1942, foi apresentado o anteprojeto da CLT, publicado posteriormente no Diário Oficial para receber sugestões. Após estudar o projeto, Getúlio Vargas deu despacho louvando os co-autores e nomeando os mesmos para examinar as sugestões e redigir o projeto final, finalmente assinado em 1º de maio de 1943.

Curiosidade
A CLT não é chamada de Código das Leis Trabalhistas, ao invés de Consolidação das Leis Trabalhistas porque na época em que ela foi criada o mundo estava em plena II Guerra Mundial e todos acreditavam que o tratado de paz iria dispor sobre o Direito do Trabalho e consagraria princípios aconselhando modificações importantes para o Direito do Trabalho. Sendo assim, não utilizaram o termo “código”.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O ESTÁGIO E A LEI

  1.  Quais as Leis que Disciplinam e Orientam o Estágio?
    É a Lei 6.494, de 7 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto 87.497, de 18 de agosto de 1982. Antes da Lei 6.494/77, a legislação vigente era a Portaria 1.002, de 29 de setembro de 1967. Essa portaria, embora seus termos não conflitem com os termos da legislação atual, foi revogada pelo artigo 13 do Decreto 87.497/82.
  2.  Quais os Encargos e Obrigações Trabalhistas Decorrentes da Contratação de Estagiário?
    Regulamentado por legislação específica, estágio não é emprego, logo não cria qualquer vínculo trabalhista entre as partes. Por não ser empregado, o estagiário não tem direito a férias, 13º salário, aviso prévio em caso de rescisão contratual. Também não se aplicam, em seu caso, obrigações como contribuição sindical, verbas rescisórias, cadastramento/recolhimento de PIS/Pasep, para o INSS ou para o FGTS. O estagiário, ainda, não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados da empresa, como vale-refeição, vale-transporte, assistência médica, cesta básica, etc. No entanto, por liberdade, algumas empresas podem conceder tais benefícios.
  3. Quais os Cuidados que a Empresa Deve Adotar na Prática, Para que a Legislação Sobre Estágio Seja Integralmente Cumprida, Evitando Assim o Risco de Futuros Problemas?
    A empresa deve seguir integralmente a legislação que rege o estágio com atenção principal à: 1) O estagiário deve estar regularmente estudando, sem interrupções na frequência à instituição de ensino. 2) Um contrato de estágio deve ser feito em tres vias e assinado pelo Estagiário, pela Empresa e pela Instiguição de Ensino. 3) Deve ser feito um seguro de vida em nome do Estagiário. Uma boa sugestão é a contratação de entidades terceirizadas que assumem este processo de contratação, como o CIEE (www.ciee.org.br


FONTE: RH PORTAL